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STJ revoga preventiva de mais de 6 anos e comunica excesso de prazo ao CNJ

  • Foto do escritor: José Roberto Sanches
    José Roberto Sanches
  • 23 de mar. de 2023
  • 2 min de leitura

A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça concedeu, na última semana, Habeas Corpus contra uma prisão preventiva que datava de 2016. Na decisão, o colegiado decidiu comunicar o excesso de prazo ao Conselho Nacional de Justiça, para que o órgão tome as providências necessárias.

Prisão preventiva foi decretada em 2016


Os ministros substituíram a preventiva por outras medidas cautelares, como monitoramento eletrônico e proibição de se afastar da comarca sem prévia autorização judicial.

O réu era acusado de homicídio qualificado e organização criminosa. Sua prisão temporária foi convertida em preventiva em 2016. A denúncia foi oferecida em 2017 e a decisão de pronúncia ocorreu no ano seguinte.


A defesa recorreu, mas o Tribunal de Justiça de Pernambuco negou provimento ao recurso em 2019. O acórdão transitou em julgado em 2020. Desde então, ele permanecia preso, à espera do julgamento pelo Tribunal do Júri.

O TJ-PE alegou que a tramitação do processo foi prolongada porque os autos são físicos e devido às restrições causadas pela crise de Covid-19. Segundo a corte local, a situação foi excepcional e não houve demora injustificada.

No STJ, a ministra Laurita Vaz, relatora do HC, ressaltou que a ação penal não avançou com a celeridade esperada nos últimos anos. "Em que pese a gravidade dos crimes imputados e os fundamentos que sustentam a prisão preventiva, o atraso no julgamento pelo Tribunal do Júri indica a caracterização do constrangimento ilegal, à vista do excesso de prazo no julgamento do paciente", declarou.

Ao acompanhar o voto da relatora, o ministro Rogerio Schietti Cruz afirmou que vêm sendo rotineiros os HCs impetrados por excesso de prazo no Judiciário pernambucano, muitas vezes em casos que envolvem crimes graves.

"Perdura essa situação, e não é possível que continue. É um descaso com a Justiça e com o jurisdicionado. Sob a ótica do jurisdicionado, ele tem direito a ser julgado em um prazo razoável e, sob a ótica de toda a sociedade, é danosa a situação de ver alguém que, aparentemente, praticou um crime tão grave ter restituída a sua liberdade — isso porque não podemos coonestar que alguém permaneça preso por tanto tempo, sem sequer ter sido designado o julgamento", enfatizou.

No último ano, a 6ª Turma já havia comunicado o CNJ sobre a situação de um réu que ficou 11 anos preso em Pernambuco à espera do julgamento.


Com informações da assessoria de imprensa do STJ.

HC 775.154

 
 
 

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