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STF retoma análise de acesso de dados por provedor de rede no exterior

  • Foto do escritor: José Roberto Sanches
    José Roberto Sanches
  • 23 de fev. de 2023
  • 2 min de leitura

O STF decidiu nesta quinta-feira, 23, pela possibilidade de autoridades nacionais solicitarem dados diretamente a provedores de internet com sede no exterior. 


O plenário fixou a constitucionalidade de normas previstas no MLAT e nos dispositivos dos Códigos Processuais Civil e Penal brasileiros que tratam da cooperação jurídica internacional e da emissão de cartas rogatórias, em especial nos casos em que a comunicação ou a prestação de serviços tenham ocorrido fora do território nacional.


Possibilidade


O ministro Gilmar Mendes, relator, votou pela possibilidade de autoridades nacionais solicitarem dados diretamente a provedores de internet com sede no exterior.


Para o relator, o único instrumento cabível para a solicitação de dados eletrônicos é o da cooperação prevista pelo tratado bilateral e as cartas rogatórias.


Porém, o ministro também considerou possível que as autoridades brasileiras solicitem essas informações diretamente às empresas localizadas no exterior para as atividades de coleta e tratamento de dados que estejam sob a posse ou o controle de empresa com representação no Brasil e para os crimes cometidos por pessoas localizadas em território nacional.


Segundo o relator, essas hipóteses estão contidas no artigo 11 do Marco Civil da Internet, que encontra respaldo no artigo 18 da Convenção de Budapeste.


Ilegitimidade


O ministro André Mendonça considerou a ilegitimidade da Assespro para propor a ação ao Supremo e também entendeu que a ADC não apresenta controvérsia judicial relevante.


No entanto, se a maioria do plenário decidir pelo julgamento da ação, seu posicionamento quanto ao mérito será de acompanhar integralmente o voto do relator, salientando que o Marco Civil da Internet é expresso ao atribuir deveres de empresas estrangeiras perante a legislação brasileira.


Para o ministro Nunes Marques, a associação não tem legitimidade para propor a ADC, pois apresenta composição heterogênea de empresas. Ele também entendeu que a matéria não é constitucional e deveria ser resolvida por meio de recurso apropriado.


Contudo, caso a maioria do plenário decida pelo julgamento da ação, o ministro acompanha o relator, ministro Gilmar Mendes, pela constitucionalidade das normas envolvidas.


Indústria de desinformação


O ministro Alexandre de Moraes profere voto-vista nesta quinta-feira, 23. Ele iniciou seu voto falando sobre uma "indústria de desinformação e crimes", e que a produção de provas é extremamente difícil, pois se não bloquear e determinar a preservação da prova, a prova some.


Segundo Moraes, é preciso uma regulação pois as penalizações a provedores e plataformas que não atendem ordem judicial são multas muito brandas, ou medidas extremas, como a suspensão do funcionamento. "Não há meio termo", ressalta o ministro.


Para o ministro, não importa de onde vem a informação, mas onde está acontecendo. S. Exa. usou como exemplo as eleições brasileiras.


"O Telegram é de Dubai, mas a divulgação de discursos de ódio e fascistas estavam acontecendo no Brasil, utilizando as antenas brasileiras, tentando afetar as eleições do Brasil. Atos praticados no Brasil, responsabilidade no Brasil, jurisdição brasileira."


Assim sendo, o ministro seguiu integralmente o relator. Os demais ministros também seguiram o voto de Gilmar Mendes.


Processo: ADC 51


link: https://www.migalhas.com.br/quentes/381991/stf-autoridades-podem-pedir-dados-diretamente-a-provedor-no-exterior




 
 
 

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