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Foto do escritorJosé Roberto Sanches

STF começa a julgar validade da prova coletada com base na cor da pele

Fale-me sobre perfilamento racial

ChatGPT: O perfilamento racial, também conhecido como discriminação racial ou racialização, é o ato de usar a raça ou a etnia de uma pessoa como fator para suspeitar ou tratar essa pessoa de maneira desigual em várias áreas da vida, como educação, emprego, policiamento, justiça criminal, entre outras. O perfilamento racial pode ocorrer de várias maneiras, desde a discriminação flagrante até a discriminação mais sutil, como pré-julgamentos baseados em estereótipos raciais ou na aparência física. O perfilamento racial é um problema social grave, que pode levar à exclusão, marginalização e desigualdades socioeconômicas persistentes para as pessoas racializadas. É importante reconhecer e abordar esse problema para construir uma sociedade mais justa e igualitária para todos.

O STF começou a julgar ontem importante questão. O plenário deve decidir se é aplicável o princípio da insignificância ao crime de tráfico de drogas e se há nulidade da prova decorrente da busca pessoal baseada na cor da pele. O julgamento será retomado hoje.


O plenário do STF começou a julgar, nesta quarta-feira, 1º, se é aplicável o princípio da insignificância ao crime de tráfico de drogas e se há nulidade da prova decorrente da busca pessoal baseada em filtragem racial.


A sessão contou com a sustentação oral dos amicus curiae e da Procuradoria-Geral da República. O julgamento será retomado hoje, quinta-feira, 2.


Caso


No caso, uma pessoa foi condenada a mais de sete anos de reclusão, em regime fechado, por tráfico de drogas, por ter sido flagrado com 1,53 gramas de cocaína para fins de tráfico.


Segundo o relatório policial, ao passar pela rua "avistou ao longe um indivíduo de cor negra, que estava em cena típica de tráfico de drogas, uma vez que ele estava em pé junto o meio fio da via pública e um veículo estava parado junto a ele como se estivesse vendendo/comprando algo".


Ao STJ, a Defesa apontou constrangimento ilegal na dosimetria da pena, por conta da valoração negativa da circunstância judicial da personalidade com base em antecedentes criminais e quantidade ínfima de drogas.


A hipótese do perfilamento racial foi levantada em voto do ministro Sebastião Reis, que argumentou que ficou claro que o motivo da abordagem foi por se tratar de pessoa negra.


Na ocasião, o ministro Sebastião demonstrou indignação com o caso, ressaltando que "em dez anos de Tribunal, não me lembro de um processo em que a autoridade policial tenha dito, abertamente, que só fez a abordagem do suspeito em razão de sua cor".


"Não se pode ter como elemento ensejador da fundada suspeita a convicção do agente policial despertada a partir da cor da pele, como descrito no Auto de Prisão em Flagrante constante dos autos, sob o risco de ratificação de condutas tirânicas violadoras de direitos e garantias individuais, a configurar tanto o abuso de poder, quanto o racismo."


O ministro propôs que a abordagem fosse considerada nula, mas os demais ministros consideraram que não seria possível saber se a cor da pele foi a única razão. Agora, analisando este caso, o STF definirá se a abordagem policial motivada por componente racial invalida provas, e se é aplicável o princípio da insignificância ao crime de tráfico de drogas.


A sessão do STF de ontem contou com valiosas sustentações orais. Diversas entidades defenderam que a Suprema Corte exija do Estado elementos seguros para o início de um processo criminal. Advogados apontaram, também, dados que mostram o racismo estrutural por parte do Estado e do Judiciário


Na contramão das sustentações orais, a vice-PGR Lindôra Araujo defendeu que não seria caso de racismo, e que as pessoas costumam, sim, ser identificadas pela cor da pele. Ela enfatizou que o racismo existe, e que todos nós (!) sofremos, inclusive em outros países como EUA e Portugal. Por fim, ressaltou que o STF quebrou o argumento de que "no Brasil só se julga preto e pobre", pois todos os julgamentos de ações originárias na Corte são de pessoas brancas e de alto poder aquisitivo.


Fonte : https://www.migalhas.com.br/quentes/382270/stf-comeca-a-julgar-prova-coletada-em-busca-baseada-pela-cor-da-pele




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