A progressão de regime e a remição de pena são institutos fundamentais no sistema penitenciário brasileiro, ambos com o objetivo de incentivar a reintegração social do condenado. Neste artigo, vamos explorar os critérios e procedimentos para a concessão desses benefícios, de acordo com a legislação vigente, especialmente após as mudanças introduzidas pela Lei nº 13.964/2019, conhecida como Pacote Anticrime.
Progressão de Regime
A progressão de regime é a passagem do condenado de um regime mais severo para outro mais brando, conforme previsto na Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/1984). Os regimes de cumprimento de pena no Brasil são: fechado, semiaberto e aberto.
Critérios para Progressão de Regime
Tempo de Cumprimento da Pena:
Crimes Comuns: A Lei nº 13.964/2019 alterou os percentuais de tempo de cumprimento da pena necessários para a progressão de regime. Agora, o condenado deve cumprir:
16% da pena se o apenado for primário e o crime tiver sido cometido sem violência à pessoa ou grave ameaça.
20% da pena se o apenado for reincidente e o crime tiver sido cometido sem violência à pessoa ou grave ameaça.
25% da pena se o apenado for primário e o crime tiver sido cometido com violência à pessoa ou grave ameaça.
30% da pena se o apenado for reincidente e o crime tiver sido cometido com violência à pessoa ou grave ameaça.
Crimes Hediondos e Equiparados: Para crimes hediondos, tortura, tráfico de drogas e terrorismo, o condenado deve cumprir:
40% da pena se primário.
60% da pena se reincidente.
Bom Comportamento Carcerário:
O condenado deve demonstrar bom comportamento carcerário, comprovado pelo diretor do estabelecimento prisional.
Exame Criminológico:
O exame criminológico pode ser exigido pelo juiz para avaliar a aptidão do condenado para a progressão, embora não seja obrigatório em todos os casos.
Procedimentos para Progressão de Regime
Pedido de Progressão:
O pedido pode ser feito pelo defensor, pelo Ministério Público ou de ofício pelo juiz da execução.
Manifestação do Ministério Público:
O Ministério Público deve se manifestar sobre o pedido, podendo requerer a realização de exame criminológico.
Decisão Judicial:
O juiz da execução penal decidirá sobre o pedido, podendo deferi-lo ou indeferi-lo com base nos critérios legais e nas provas apresentadas.
Remição de Pena
A remição de pena é a redução da pena pelo trabalho ou pelo estudo, conforme previsto na Lei de Execução Penal e na Lei nº 12.433/2011.
Critérios para Remição de Pena
Trabalho:
A cada três dias de trabalho, o condenado tem direito à remição de um dia de pena.
Estudo:
A cada 12 horas de frequência escolar, distribuídas no mínimo em três dias, o condenado tem direito à remição de um dia de pena. Incluem-se cursos de ensino fundamental, médio, superior, profissionalizante, ou ainda de requalificação profissional.
Leitura:
Alguns estados adotam programas de remição pela leitura, onde a leitura de um livro pode remir até quatro dias de pena, mediante a apresentação de resenha ou resumo.
Procedimentos para Remição de Pena
Registro de Atividades:
O estabelecimento prisional deve manter um registro das atividades de trabalho e estudo do condenado.
Pedido de Remição:
O pedido pode ser feito pelo condenado, pelo defensor, pelo Ministério Público ou de ofício pelo juiz da execução.
Manifestação do Ministério Público:
O Ministério Público deve se manifestar sobre o pedido de remição.
Decisão Judicial:
O juiz da execução penal decidirá sobre o pedido, podendo deferi-lo ou indeferi-lo com base nos critérios legais e nas provas apresentadas.
Impacto da Nova Legislação sobre a Saída Temporária
Recentemente, a legislação brasileira sofreu mudanças significativas em relação à saída temporária, popularmente conhecida como "saidinha". A Lei nº 14.843/2024, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, trouxe novas restrições e critérios para a concessão desse benefício.
Revogação da Saída Temporária:
A nova lei revogou a possibilidade de saída temporária para presos do regime semiaberto, exceto em casos específicos, como emergências médicas ou para a realização de exames criminológicos.
Critérios para Progressão de Regime:
A progressão de regime agora exige, além do bom comportamento carcerário, a aprovação em exame criminológico, que avalia a aptidão do condenado para a reintegração social.
Retroatividade da Lei:
A nova legislação não retroage para alcançar condenados antes de sua vigência. Portanto, presos que já estavam no regime semiaberto antes da promulgação da lei continuam a ter direito às saídas temporárias conforme a legislação anterior.
A progressão de regime e a remição de pena são mecanismos essenciais para a ressocialização dos condenados, incentivando comportamentos positivos e a reintegração social. Conhecer os critérios e procedimentos para a concessão desses benefícios é fundamental para a atuação de advogados e operadores do direito, garantindo que os direitos dos condenados sejam respeitados e que a justiça seja aplicada de maneira equânime e eficaz.
Comments