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Foto do escritorJosé Roberto Sanches

Progressão de Regime e Remição de Pena: Critérios e Procedimentos


A progressão de regime e a remição de pena são institutos fundamentais no sistema penitenciário brasileiro, ambos com o objetivo de incentivar a reintegração social do condenado. Neste artigo, vamos explorar os critérios e procedimentos para a concessão desses benefícios, de acordo com a legislação vigente, especialmente após as mudanças introduzidas pela Lei nº 13.964/2019, conhecida como Pacote Anticrime.



Progressão de Regime

A progressão de regime é a passagem do condenado de um regime mais severo para outro mais brando, conforme previsto na Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/1984). Os regimes de cumprimento de pena no Brasil são: fechado, semiaberto e aberto.

Critérios para Progressão de Regime


  1. Tempo de Cumprimento da Pena:


    • Crimes Comuns: A Lei nº 13.964/2019 alterou os percentuais de tempo de cumprimento da pena necessários para a progressão de regime. Agora, o condenado deve cumprir:

      • 16% da pena se o apenado for primário e o crime tiver sido cometido sem violência à pessoa ou grave ameaça.

      • 20% da pena se o apenado for reincidente e o crime tiver sido cometido sem violência à pessoa ou grave ameaça.

      • 25% da pena se o apenado for primário e o crime tiver sido cometido com violência à pessoa ou grave ameaça.

      • 30% da pena se o apenado for reincidente e o crime tiver sido cometido com violência à pessoa ou grave ameaça.


    • Crimes Hediondos e Equiparados: Para crimes hediondos, tortura, tráfico de drogas e terrorismo, o condenado deve cumprir:

      • 40% da pena se primário.

      • 60% da pena se reincidente.


  2. Bom Comportamento Carcerário:

    • O condenado deve demonstrar bom comportamento carcerário, comprovado pelo diretor do estabelecimento prisional.


  3. Exame Criminológico:

    • O exame criminológico pode ser exigido pelo juiz para avaliar a aptidão do condenado para a progressão, embora não seja obrigatório em todos os casos.


Procedimentos para Progressão de Regime

  1. Pedido de Progressão:

    • O pedido pode ser feito pelo defensor, pelo Ministério Público ou de ofício pelo juiz da execução.


  2. Manifestação do Ministério Público:

    • O Ministério Público deve se manifestar sobre o pedido, podendo requerer a realização de exame criminológico.


  3. Decisão Judicial:

    • O juiz da execução penal decidirá sobre o pedido, podendo deferi-lo ou indeferi-lo com base nos critérios legais e nas provas apresentadas.


Remição de Pena

A remição de pena é a redução da pena pelo trabalho ou pelo estudo, conforme previsto na Lei de Execução Penal e na Lei nº 12.433/2011.

Critérios para Remição de Pena

  1. Trabalho:

    • A cada três dias de trabalho, o condenado tem direito à remição de um dia de pena.


  2. Estudo:

    • A cada 12 horas de frequência escolar, distribuídas no mínimo em três dias, o condenado tem direito à remição de um dia de pena. Incluem-se cursos de ensino fundamental, médio, superior, profissionalizante, ou ainda de requalificação profissional.


  3. Leitura:

    • Alguns estados adotam programas de remição pela leitura, onde a leitura de um livro pode remir até quatro dias de pena, mediante a apresentação de resenha ou resumo.


Procedimentos para Remição de Pena
  1. Registro de Atividades:

    • O estabelecimento prisional deve manter um registro das atividades de trabalho e estudo do condenado.


  2. Pedido de Remição:

    • O pedido pode ser feito pelo condenado, pelo defensor, pelo Ministério Público ou de ofício pelo juiz da execução.


  3. Manifestação do Ministério Público:

    • O Ministério Público deve se manifestar sobre o pedido de remição.


  4. Decisão Judicial:

    • O juiz da execução penal decidirá sobre o pedido, podendo deferi-lo ou indeferi-lo com base nos critérios legais e nas provas apresentadas.



      Impacto da Nova Legislação sobre a Saída Temporária


    Recentemente, a legislação brasileira sofreu mudanças significativas em relação à saída temporária, popularmente conhecida como "saidinha". A Lei nº 14.843/2024, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, trouxe novas restrições e critérios para a concessão desse benefício.


    1. Revogação da Saída Temporária:

      • A nova lei revogou a possibilidade de saída temporária para presos do regime semiaberto, exceto em casos específicos, como emergências médicas ou para a realização de exames criminológicos.


    2. Critérios para Progressão de Regime:

      • A progressão de regime agora exige, além do bom comportamento carcerário, a aprovação em exame criminológico, que avalia a aptidão do condenado para a reintegração social.


    3. Retroatividade da Lei:

      • A nova legislação não retroage para alcançar condenados antes de sua vigência. Portanto, presos que já estavam no regime semiaberto antes da promulgação da lei continuam a ter direito às saídas temporárias conforme a legislação anterior.


A progressão de regime e a remição de pena são mecanismos essenciais para a ressocialização dos condenados, incentivando comportamentos positivos e a reintegração social. Conhecer os critérios e procedimentos para a concessão desses benefícios é fundamental para a atuação de advogados e operadores do direito, garantindo que os direitos dos condenados sejam respeitados e que a justiça seja aplicada de maneira equânime e eficaz.

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