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Foto do escritorJosé Roberto Sanches

Paraíba deve indenizar família de homem morto por policial à paisana

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a condenação do Estado da Paraíba ao pagamento da quantia de R$ 50 mil, a título de danos morais, pela morte de um homem causada por disparo de arma de fogo acionada por um policial militar.


O autor da ação relata que em 2019, nas imediações da Praça Clemente Procópio, na cidade de Campina Grande, seu pai foi atingido por disparos de arma de fogo acionada por um policial à paisana, que no momento buscava evitar uma tentativa de assalto a um ônibus. Esses disparos ocasionaram a morte do pai do autor da ação.


Nas razões recursais, o Estado da Paraíba não questiona o fato de o autor do ato ser policial militar, nem portar arma de fogo pertencente à Corporação, limitando-se a sustentar que o agente não estava em serviço na ocasião do evento, e que a responsabilidade é de natureza subjetiva.


Examinando o caso, o relator do processo considerou que a responsabilidade civil da Administração Pública é objetiva, respondendo o Estado pelos danos que seus agentes causarem nessa condição.


"Responde objetivamente o Estado da Paraíba por ato praticado por policial militar durante o período de folga usando arma da corporação, por faltar com o dever de vigilância ao permitir que o militar deixasse a corporação portando revólver", destacou o relator, o desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque.


Com informações da assessoria de imprensa do TJ-PB.


Processo 0816818-36.2019.8.15.0001

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