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Foto do escritorJosé Roberto Sanches

Luto Animal


O projeto de lei 221/23 permite a ausência ao serviço por um dia em caso de falecimento de cachorro ou gato de estimação.


Pela proposta em análise na Câmara dos Deputados, a morte deverá ser comprovada por estabelecimento responsável em atestar o óbito de animais ou por médico veterinário registrado em Conselho Regional de Medicina Veterinária. A licença será limitada ao máximo de três ao ano.


O texto insere a medida na CLT, que hoje permite que o empregado não compareça ao serviço por dois dias, sem prejuízo do salário, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência.


Caso sancionada (PL prevê licença em caso de morte de pet), a nova lei deveria ser conhecida como lei Magri, em homenagem ao ministro que um dia declarou que sua cachorra era um ser humano como qualquer outro, para justificar os passeios da peluda em carro oficial.


Fonte:

https://www.migalhas.com.br/quentes/381585/projeto-de-lei-preve-licenca-do-trabalho-em-caso-de-morte-de-pet


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