Por constatar ameaças à integridade física dos alunos e professores, a Vara Única de Feliz Natal (MT), em liminar, nesta segunda-feira (24/4), proibiu o criador de um perfil sobre massacre em escolas de publicar, em qualquer rede social, conteúdos ofensivos, discriminatórios e que apresentem discurso de ódio ou apologia à violência contra qualquer pessoa ou grupos vulneráveis ou minoritários.
O homem de 25 anos foi responsável por criar um perfil no Instagram chamado "Massacre Feliz Natal". A conta dizia que "em breve" ocorreria "o maior massacre da história" na cidade. O autor expressava desejo de torturar e matar alunos, professores e diretoria das escolas locais. Também apresentava imagens de uma faca, um machado, uma picareta e sirenes.
Ele foi identificado e preso. Em seguida, o Ministério Público estadual ajuizou Ação Civil
Pública com o objetivo de barrar o homem de usar as redes sociais para publicar conteúdos violentos. O órgão também pediu indenização por dano moral coletivo, devido ao pânico causado no município.
O juiz Victor Lima Pinto Coelho ressaltou que o direito à liberdade de expressão não é absoluto, "pois se encontra limitado pelo princípio da dignidade da pessoa humana". Ele constatou discurso de ódio e postura violenta do réu.
Quanto ao dano moral coletivo, o magistrado considerou que os elementos de prova produzidos até o momento não eram suficientes para jusitificar a indenização. "Apesar de palusível, não pode ser estabelecida a culpa de maneira certeira, porque sem o contraditório e a ampla defesa", assinalou. Com informações da assessoria de imprensa do MP-MT.
Processo 1000296-34.2023.8.11.0093
Fonte: CONJUR
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